REUNIÃO PLENÁRIA - 2011.12.09 (SEXTA-FEIRA) 10:00 HORAS
Debate de Actualidade, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, sobre a “Ameaça à classificação do Alto Douro Vinhateiro, designadamente pela construção da Barragem de Foz Tua”, requerido pelo Grupo Parlamentar do PEV.
Proposta de Lei n.º 29/XII/1.ª (GOV) - Procede à sexta alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.
Proposta de Lei n.º 33/XII/1.ª (GOV) - Institui o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte electrónico.
Projecto de Lei n.º 94/XII/1.ª (PCP) - Regula o direito de Associação na Guarda Nacional Republicana.
Projecto de Lei n.º 84/XII/1.ª (BE) - Cria o regime de vinculação dos professores contratados e estabelece o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo.
Projecto de Lei n.º 91/XII/1.ª (BE) - Torna obrigatória a publicação das listas de colocação ao abrigo da bolsa de recrutamento quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.
Projecto de Lei n.º 77/XII/1.ª (PCP) - Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
Projecto de Lei n.º 83/XII/1.ª (PCP) - Concurso de ingresso e mobilidade de professores;
Projecto de Resolução n.º 139/XII/1.ª (PS) - Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
Projecto de Lei n.º 81/XII/1.ª (PS) - Procede à 2.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei nº 19/2010 de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
Projecto de Lei n.º 107/XII/1.ª (BE) - Cria a obrigação de auto-consumo da energia produzida pelo cogerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida. 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março.
Votações regimentais às 12:00 horas
Para mais detalhe consulte o Boletim Informativo.