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 Maioria Qualificada
 
Carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, designadamente as disposições relativas à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos, a eleição de membros de órgãos constitucionais, as normas relativas ao número de Deputados da Assembleia da República e à sua forma de eleição, bem como a suspensão do funcionamento da Assembleia. As alterações à Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções, ao passo que a iniciativa de revisão constitucional extraordinária carece de aprovação por maioria de quatro quintos dos Deputados em efetividade de funções.

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