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Inquérito Parlamentar

O inquérito parlamentar é efetuado a requerimento de um quinto dos Deputados em efetividade de funções até ao limite de um Deputado por sessão legislativa, ou por iniciativa dos grupos parlamentares, comissões ou Deputados, desde que a deliberação do Plenário seja tomada até ao 15.º dia posterior à publicação do projeto no Diário da Assembleia. O tempo máximo para a realização do inquérito é de 180 dias podendo o Plenário conceder um prazo adicional de 90 dias. As comissões parlamentares de inquérito gozam, além dos previstos na lei, dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, exceto os que a estas estejam constitucionalmente reservados. 

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