Glossário/Informação Complementar
| Grupo Parlamentar de Amizade |
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| É formado por iniciativa do Presidente da Assembleia ou de um grupo de Deputados. O grupo parlamentar de amizade promove o intercâmbio geral de conhecimentos e experiências, a troca de informações e o estudo de relações bilaterais e do seu enquadramento nas alianças e instituições em que ambos os Estados participam, a divulgação e promoção de interesses e objetivos comuns, nos domínios político, económico, social e cultural, e, a valorização do papel, histórico e atual, das comunidades de emigrantes respetivos, porventura existentes. A sua composição deve ser sempre pluripartidária refletindo a composição da Assembleia, dentre 7 a 12 Deputados. |