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Grupo Parlamentar
 
A sua constituição efetua-se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia, assinada pelos Deputados que o compõem, indicando a sua designação, o nome do presidente e dos vice-presidentes se os houver. Cada grupo parlamentar estabelece livremente a sua organização. As funções de Presidente ou de Vice-Presidente da Assembleia, ou de outros membros da Mesa, são incompatíveis com as de presidente de grupos parlamentares. Os grupos parlamentares dispõem de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua livre escolha e nomeação.


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