Glossário/Informação Complementar
| Direito de Petição |
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| No caso das petições apresentadas à Assembleia da República e subscritas por um mínimo 1000 cidadãos, é obrigatória a sua publicitação no Diário da Assembleia da República e a audição dos peticionários. São apreciadas em Plenário as que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos e as que, dada a sua importância, a comissão delibere propor. |