Glossário/Informação Complementar
| Deputado |
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| Os Deputados representam todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos. Podem apresentar, individualmente ou com outros Deputados, projectos de revisão constitucional, projetos de lei, de regimento, de resolução, de deliberação, de referendo e requerer o respetivo agendamento. Têm o direito de participar nos debates e de votar. No âmbito do processo de fiscalização da actividade do Governo podem apresentar perguntas e requerimentos sobre quaisquer atos, por escrito, e requerer todas as informações que considerem úteis. Podem subscrever requerimentos que visem a constituição de comissões parlamentares de inquérito e a apreciação parlamentar da legislação aprovada pelo Governo. Junto do Tribunal Constitucional, podem desencadear o processo de fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade de normas.
Normas constitucionais e legais consagram o regime de imunidades, incompatibilidades e o conjunto de direitos e deveres inerentes ao mandato de Deputado. Um número mínimo de 180 e um máximo de 230 Deputados compõem a Assembleia.
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