Glossário/Informação Complementar
| Competências da Assembleia da República |
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| Há matérias sobre as quais só a Assembleia pode legislar. São as matérias de reserva absoluta, nomeadamente, eleições, partidos políticos, orçamento do Estado, referendo, bases gerais do ensino e defesa nacional. Existem outras, cuja competência legislativa pode ser exercida pelo Governo mediante autorização da Assembleia, existindo, ainda, matérias em que a competência legislativa é concorrencial da Assembleia e do Governo. Para além dos poderes legislativos, a Assembleia detém competência política em domínios estruturantes, cabendo-lhe aprovar as leis das grandes opções do Plano, apreciar o programa do Governo e votar moções de confiança e de censura ao Governo. No exercício de funções de fiscalização destaca-se a de vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e a de apreciar os atos do Governo e da Administração. Relativamente aos poderes que detém junto de outros órgãos, compete ainda à Assembleia eleger membros do Conselho de Estado, dos Conselhos Superiores do Ministério Público e da Magistratura, juízes do Tribunal Constitucional e membros de vários órgãos. |