A Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017, criada pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, cuja composição foi definida pela Resolução da Assembleia da República n.º 147-A/2017, de 11 de julho, terá a sua primeira reunião no dia 18 de julho, nas instalações da Assembleia da República.
O mandato da Comissão Técnica Independente, presidida pelo Professor Doutor João Guerreiro, inicia-se com a primeira reunião e terminará com a apresentação, ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares, do relatório da sua atividade, apresentação que deve ocorrer dentro do prazo referido no artigo 5.º da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho (60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias).
Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, a Comissão Técnica Independente funcionará de forma independente no desempenho das funções que lhe estão cometidas, não podendo solicitar, nem receber, instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo as entidades que participam no sistema de prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais.