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No Parlamento português existem comissões permanentes (que são comissões especializadas em razão da matéria, que têm jurisdição permanente, em princípio em cada legislatura) e comissões eventuais (criadas por tempo limitado para cumprir determinada função que culmina com a apresentação de um relatório descritivo dos trabalhos realizados, contendo as respetivas conclusões).
Cada comissão pode criar subcomissões, para acompanhar matérias específicas inseridas no âmbito de competências da respetiva comissão, sendo porém necessária a autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, após consulta da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares. A sua composição e o seu âmbito são definidos pela comissão que as criou na sequência da autorização do Presidente da Assembleia, sendo as conclusões dos seus trabalhos também apresentadas à comissão.
Para além das subcomissões, as comissões podem também criar grupos de trabalho, para fins temporários e específicos, de natureza legislativa ou de acompanhamento de determinada matéria.
As comissões de inquérito são comissões eventuais que obedecem a um regime específico e que têm como missão vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração. Para além de obedecerem a regras próprias em matéria de constituição, prazo de duração e funcionamento, as comissões de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais.