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Petição Nº 33/VIII/1
Solicitam a revisão do artigo 120º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 2 de Janeiro, por forma a que todos os docentes com, pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária, com a pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
1° Peticionante: 
Associação Sindical de Professores Licenciados
Entrada na AR: 
2000.07.03
N° de Assinaturas: 
7523
Situação: 
Concluída
Observações:  ESTA PETIÇÃO ESTÁ APENSA À PETIÇÃO Nº40/VIII DEVERÁ FAZER DISCUSSÃO CONJUNTA
Comissões a que baixou:
IX - Comissão de Educação, Ciência E Cultura
Admitida 
Arquivada em: 
2002.12.05
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
João Pinho de Almeida (CDS-PP)
Nomeado em:  2002.05.08
Data Relatório Final: 
2002.12.05
Data de envio ao PAR: 
2003.01.22
IX - Comissão de Trabalho E dos Assuntos Sociais
Admitida 
Arquivada em: 
2002.12.05
Situação na Comissão:  Concluída
Data de envio ao PAR: 
2002.05.15
VIII - Comissao de Educaçao, Ciencia E Cultura
Admitida em:  
2001.02.05
Arquivada em: 
2002.12.05
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Narana Coissoró (CDS-PP)
Nomeado em:  2001.02.07
VIII - Comissao de Trabalho, Solidariedade E Segurança Social
Data de Baixa à Comissão: 
2001.02.07
Arquivada em: 
2002.12.05
Situação na Comissão:  Concluída
Relatório Final [formato PDF]
Documentos associados