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Petição Nº 31/VIII/1
Solicitam a reposição, como obrigatória, da disciplina de Educação Visual no 9º ano, pelo menos com um bloco de 90 minutos, e que seja garantida a segunda disciplina em Arte, e a de Tecnologia, também no 9º ano básico; e com o tempo de um bloco de 90 minutos para cada uma, não só no 9º como também nos 7º e 8º anos.
1° Peticionante: 
Elisabete da Silva Oliveira
Entrada na AR: 
2000.06.26
N° de Assinaturas: 
500
Situação: 
Concluída
Comissões a que baixou:
IX - Comissão de Educação, Ciência E Cultura
Admitida 
Arquivada em: 
2004.09.30
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
Rosalina Martins (PS)
Nomeado em:  2002.05.15
VIII - Comissao de Educaçao, Ciencia E Cultura
Data de Baixa à Comissão: 
2000.12.11
Admitida em:  
2000.12.11
Arquivada em: 
2004.09.30
Situação na Comissão:  Concluída
Relator: 
José Cesário (PSD)
Nomeado em:  2000.12.11
Relatório Final [formato PDF]
Documentos associados