VII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
DEC-LEI 399/98, 17 DEZEMBRO, ATRIBUI AO GOVERNO ATRAVEZ DOSMINISTERIOS DAS FINANCAS E DO EQUIP. , DO PLANEAM. E DA ADMINISTRACAO DO TERRIT. A COMPETENCIA PARA DEFINIR OS LANCOS DEAUTO-ESTRDAS OU GRANDES OBRAS DE ARTE QUE VENHAM A SER OBJECTO DE CONCESSAO NOS TERMOS DO N.4-ART.15, LEI 10/90 15 MARCO
Júlio Faria (PS)
Qualidade:
Deputado
Debate:
AP 76-PSD
Reunião plenária de:
1999-04-09
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 76/VII/4
Decreto-lei n° 399/98,de 17 de Dezembro, que"atribui ao Governo através dos ministros das finanças e do equipamento do planeamento e da administração do território a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n°4 do artigo 15° da lei n°10/90,de 17 de Março".
Fase da Sessão:
POD
Observações:
DL399/98
Tipo de Intervenção:
Explicações