XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho; Altera o Código do Trabalho, estabelecendo as 35 horas como limite máximo do período normal de trabalho, equiparando o regime do Código do Trabalho ao da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Estabelece as 35 horas como limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores. (12ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio e 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2016, de 23 de agosto e 8/2016, de 1 de abril); 35 Horas no setor privado para maior criação de emprego e reposição dos direitos (14.ª alteração ao Código do Trabalho).
Pedro Roque (PSD)
Projetos de lei N.º 170/XIII (1.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP); N.º 578/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, estabelecendo as 35 horas como limite máximo do período normal de trabalho, equiparando o regime do Código do Trabalho ao da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PAN); N.º 867/XIII (3.ª) — Estabelece as 35
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 170/XIII/1; PJL n.º 578/XIII/2; PJL n.º 867/XIII/3; PJL n.º 874/XIII/3
Reunião plenária de:
2018-05-18
Tipo de Atividade:
PJL n.º 170/XIII/1; PJL n.º 578/XIII/2; PJL n.º 867/XIII/3; PJL n.º 874/XIII/3
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção