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Intervenção

XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Estabelece a segregação funcional da autoridade de resolução dentro do Banco de Portugal; Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, que cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros; Reforça a transparência e as incompatibilidades e impedimentos dos administradores e dirigentes do Banco de Portugal; Procede à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo; Procede à quadragésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que cria o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e Recomenda o reforço dos mecanismos de supervisão financeira da União Europeia e a conclusão da união bancária.
António Leitão Amaro (PSD)


Dá explicações a Paulo Trigo Pereira.

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Qualidade: Deputado
Debate: PJR n.º 1035/XIII/2; PJL n.º 593/XIII/2; PJL n.º 594/XIII/2; PJL n.º 595/XIII/2; PJL n.º 596/XIII/2; PJL n.º 597/XIII/2
Reunião plenária de: 2017-09-19
Tipo de Atividade: PJR n.º 1035/XIII/2; PJL n.º 593/XIII/2; PJL n.º 594/XIII/2; PJL n.º 595/XIII/2; PJL n.º 596/XIII/2; PJL n.º 597/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Observações: Ao deputado Paulo Trigo Pereira (PS).
Tipo de Intervenção: Explicações