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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro; Segunda alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro; Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, assegurando a correcta transposição da Directiva 2005/36/CE; Procede à alteração da Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, modificando a norma referente à qualificação dos autores de projecto.
André Silva (PAN)

Qualidade: Deputado
Debate: PETIÇÃO 119/XIII/1
Reunião plenária de: 2017-07-19
Tipo de Atividade: PETIÇÃO 119/XIII/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção