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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados; Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO); Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias, e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de seis semanas antes da data presumível do parto; Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas; Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos comunitários; Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura; Recomenda ao Governo que, com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o acompanhamento realizado; Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia para as crianças e jovens com deficiência; Recomenda ao Governo que crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência, aceite em todos os serviços públicos; Recomenda ao Governo que garanta o acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente aos percursos b de dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa; Recomenda ao Governo que regulamente os termos e condições para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal; Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do grupo de trabalho de educação especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014; Recomenda ao Governo que promova o estudo de métodos alternativos de exercício do direito de voto por cidadãos com deficiência; Recomenda ao Governo que desenvolva apoios ao empreendedorismo e à criação de autoemprego para pessoas com deficiência; Recomenda ao Governo que fomente a criação da plataforma portuguesa de autorrepresentantes das pessoas com deficiência até ao final do 2.º semestre do presente ano;Recomenda ao Governo que o valor para acumulação da prestação por deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social para a inclusão com a retribuição mensal mínima garantida; Recomenda ao Governo que reformule os apoios às empresas que contratem pessoas com deficiência; Recomenda ao Governo que valorize a atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente definindo um quadro estável e contínuo de apoio financeiro; Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade; Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de discussão pública a legislação em matéria de deficiência; Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência ou doença rara;Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar de recém-nascido; Recomenda ao Governo que as pessoas com deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no pro
Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP)


Apresentação dos seguintes diplomas: Projeto de lei n.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP). Projeto de lei n.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP). Projeto de lei n.º 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decr

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Projeto de lei n.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP). Projeto de lei n.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP). Projeto de lei n.º 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e

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Projeto de lei n.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP). Projeto de lei n.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP). Projeto de lei n.º 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e

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Qualidade: Deputado
Debate: PREG n.º 1/XIII/2; PJL n.º 453/XIII/2; PJL n.º 454/XIII/2; PJL n.º 455/XIII/2; PJL n.º 456/XIII/2; PJL n.º 461/XIII/2; PJL n.º 462/XIII/2; PJR n.º 502/XIII/2; PJR n.º 503/XIII/2; PJR n.º 506/XIII/2; PJR n.º 721/XIII/2; PJR n.º 729/XIII/2; PJR n.º 730/XIII/2; PJR n.º 731/XIII/2; PJR n.º 732/XIII/2; PJR n.º 733/XIII/2; PJR n.º 734/XIII/2; PJR n.º 735/XIII/2; PJR n.º 746/XIII/2; PJR n.º 747/XIII/2; PJR n.º 748/XIII/2; PJR n.º 749/XIII/2; PJR n.º 750/XIII/2; PJR n.º 751/XIII/2; PJR n.º 752/XIII/2; PJR n.º 753/XIII/2; PJR n.º 754/XIII/2; PJR n.º 755/XIII/2; PJR n.º 758/XIII/2; PJR n.º 759/XIII/2; PJR n.º 760/XIII/2
Reunião plenária de: 2017-03-24
Tipo de Atividade: PREG n.º 1/XIII/2; PJL n.º 453/XIII/2; PJL n.º 454/XIII/2; PJL n.º 455/XIII/2; PJL n.º 456/XIII/2; PJL n.º 461/XIII/2; PJL n.º 462/XIII/2; PJR n.º 502/XIII/2; PJR n.º 503/XIII/2; PJR n.º 506/XIII/2; PJR n.º 721/XIII/2; PJR n.º 729/XIII/2; PJR n.º 730/XIII/2; PJR n.º 731/XIII/2; PJR n.º 732/XIII/2; PJR n.º 733/XIII/2; PJR n.º 734/XIII/2; PJR n.º 735/XIII/2; PJR n.º 746/XIII/2; PJR n.º 747/XIII/2; PJR n.º 748/XIII/2; PJR n.º 749/XIII/2; PJR n.º 750/XIII/2; PJR n.º 751/XIII/2; PJR n.º 752/XIII/2; PJR n.º 753/XIII/2; PJR n.º 754/XIII/2; PJR n.º 755/XIII/2; PJR n.º 758/XIII/2; PJR n.º 759/XIII/2; PJR n.º 760/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Observações: Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Sandra Pereira (PSD)
Tipo de Intervenção: Intervenção