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Intervenção

XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais; Altera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais; Isenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
Carla Cruz (PCP)

Qualidade: Deputada
Debate: PJL n.º 289/XIII/1; PJL n.º 293/XIII/1; PJL n.º 301/XIII/2
Reunião plenária de: 2016-10-27
Tipo de Atividade: PJL n.º 289/XIII/1; PJL n.º 293/XIII/1; PJL n.º 301/XIII/2
Fase da Sessão: POD
Observações: Pelo Grupo Parlamentar do PS
Tipo de Intervenção: Declaração de voto