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Intervenção

XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Procede à 2.ª Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei nº 19/2010 de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro; Cria a obrigação de auto-consumo da energia produzida pelo cogerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida. 2ª alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março.
José Luís Ferreira (PEV)


Projectos de lei n.os 81/XII (1.ª) ¿ Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em co-geração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro (PS) e 107/XII (1.ª) ¿ Cria a obrigação de autoconsumo da energia produzida pelo co-gerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) (BE).

[  vídeo - duração: 0:03:08]


Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 107/XII/1; PJL n.º 81/XII/1
Reunião plenária de: 2011-12-09
Tipo de Atividade: PJL n.º 107/XII/1; PJL n.º 81/XII/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção