Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI); Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento; Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, n.º 48.º-A/2010 de 13 de Maio, e n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro; Atribuição das competências em matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED; Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde; Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto; Reforça a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde..
Teresa Caeiro (CDS-PP)


Projectos de lei n.os 54/XII (1.ª) ¿ Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional (DCI) (BE), 55/XII (1.ª) ¿ Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento (BE), 73/XII (1.ª) ¿ Estabelece medidas destinadas a reforçar o rigor e a transparência dos preços de venda ao público (PVP) dos medicamentos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, e n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro (BE), 74/XII (1.ª) ¿ Atribuição das competências em matéria de fixação do preço dos medicamentos em exclusivo ao INFARMED (BE), 80/XII (1.ª) ¿ Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PCP) e 93/XII (1.ª) ¿ Reforça a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (PS) e a proposta de lei n.º 28/XII (1.ª) ¿ Estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto).

[  vídeo - duração: 0:02:50]


Qualidade: Deputada
Debate: PPL n.º 28/XII/1; PJL n.º 54/XII/1; PJL n.º 55/XII/1; PJL n.º 73/XII/1; PJL n.º 74/XII/1; PJL n.º 80/XII/1; PJL n.º 93/XII/1
Reunião plenária de: 2011-10-28
Tipo de Atividade: PPL n.º 28/XII/1; PJL n.º 54/XII/1; PJL n.º 55/XII/1; PJL n.º 73/XII/1; PJL n.º 74/XII/1; PJL n.º 80/XII/1; PJL n.º 93/XII/1
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção