Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros; Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência das transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros.
Honório Novo (PCP)

Qualidade: Deputado
Debate: PPL n.º 44/X/1; PPL n.º 46/X/1
Reunião plenária de: 2006-02-10
Tipo de Atividade: PPL n.º 44/X/1; PPL n.º 46/X/1
Fase da Sessão: POD
Observações: Ao Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina)
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento