X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros; Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência das transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros.
Carlos Costa Pina (XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Qualidade:
Debate:
PPL n.º 44/X/1; PPL n.º 46/X/1
Reunião plenária de:
2006-02-10
Tipo de Atividade:
PPL n.º 44/X/1; PPL n.º 46/X/1
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Hugo Velosa (PSD) e Honório Novo (PCP)
Tipo de Intervenção:
Intervenção