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Intervenção

VIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
REGULA O EXERCICIO DA LIBERDADE SINDICAL E OS DIREITOS DE NEGOCIACAO COLECTIVA E DE PARTICIPACAO DO PESSOAL DA POLICIA DE SEGURANCA PUBLICA(PSP); GARANTE AOS PROFISSIONAIS DA PSP O DIREITO DE CONSTITUICAO DE ASSOCIACOES SINDICAIS; Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associaçoes sindicais
António Filipe (PCP)

Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 137/VIII/1; PPL n.º 4/VIII/1; PJL n.º 410/VIII/2
Reunião plenária de: 2001-12-18
Tipo de Atividade: PJL n.º 137/VIII/1; PPL n.º 4/VIII/1; PJL n.º 410/VIII/2
Fase da Sessão: POD
Observações: Ao deputado Miguel Macedo (PSD) e Secretario de Estado da Administração Interna (Rui Pereira)
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento