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Apreciação Parlamentar 51/XII/2
Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que "Estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado". [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2013-05-03 |  Entrada

2013-05-04 |  Publicação
2013-05-07 |  Admissão

2013-05-08 |  Anúncio

2013-07-17 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2013-07-24

  Envio do texto final: 2013-07-24


Votação na reunião da Comissão n.º 107 em 2013-07-24, Texto Final votado e aprovado Artigo a Artigo
Aprovado
     

2013-07-29 |  Votação final global
Votação em 2013-07-29 na Reunião Plenária n.º 116, Texto Final apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativo às Apreciações Parlamentares n.ºs 50/XII/2.ª (PCP) e n.º 51/XII/2.ª (PS). Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, PS, CDS-PP

2013-08-02 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Versão: 1

2013-08-08 |  Envio para promulgação

2013-08-19 |  Promulgação

2013-08-20 |  Referenda

2013-08-22 |  Envio INCM

2013-08-27 |  Lei (Publicação DR)
Lei 66/2013 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro [DR I série n.º 164/2013 2013.08.27 (pág. 5180-5180)]