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Proposta de Lei 95/XII/2
Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2012-09-21 |  Entrada

2012-09-21 |  Publicação
2012-09-26 |  Admissão

2012-09-26 |  Anúncio

2012-09-26 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Conexão com a 2.ª Comissão e com a 10.ª Comissão.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2012-12-12
  Documento(s) anexo(s)
  Ata nº 1 da reunião havida a 2012-05-02 com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 1 da reunião havida a 2012-05-11 com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 3 da reunião havida a 2012-05-18, do Governo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 4 da reunião havida a 2012-05-25, do Governo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 5 da reunião havida a 2012-05-25, do Governo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 6 da reunião havida a 2012-06-01, do Governo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 7 da reunião havida a 2012-06-01, do Governo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 8 da reunião havida a 2012-06-02, do Governo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Ata nº 9 da reunião havida a 2012-06-18, do Governo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
  Atualização Informativa do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no âmbito da Consulta Pública sobre a Proposta de Lei n.º 95/XII/2.ª (GOV)
  Parecer - Sindicadto dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas


Votação na reunião da Comissão n.º 128 em 2012-12-12
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, BE
Ausência: PCP

Autores do Parecer
Pedro Filipe Soares (BE)
 

Em apreciação pública de 2012.10.03 a 2012.11.01
    

2012-10-03 |  Publicação em Separata
2012-12-12 |  Discussão generalidade
2012-12-14 |  Votação na generalidade
Votação em 2012-12-14 na Reunião Plenária n.º 31 Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP
Abstenção:PS, PCP, BE, PEV

2012-12-14 |  Votação na especialidade
Votação em 2012-12-14 na Reunião Plenária n.º 31 Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP
Abstenção:PS, PCP, BE, PEV

2012-12-14 |  Votação final global
Votação em 2012-12-14 na Reunião Plenária n.º 31 Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP
Abstenção:CDS-PP, PCP, BE, PEV

2012-12-17 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - Comissão competente

  Envio da redação final: 2012-12-19
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final da 5ª COFAP


Votação na reunião da Comissão n.º 132 em 2012-12-19, Redação Final aprovada sem votos contra - Ausências dos GP's do PCP e BE
Aprovado
     

2012-12-21 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro
Versão: 1

2012-12-28 |  Envio para promulgação

2013-01-10 |  Promulgação

2013-01-11 |  Referenda

2013-01-16 |  Envio INCM

2013-01-22 |  Lei (Publicação DR)
Lei 8/2013 Título: Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro [DR I série n.º 15/2013 2013.01.22]