Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Resolução 47/VIII/2
Aprova, para ratificação, o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferencia dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de 1995



Autoria
Autor: Governo
2000-11-23 |  Entrada

2000-11-27 |  Admissão

2000-11-27 |  Anúncio

2000-11-27 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSAO DE NEGOCIOS ESTRANGEIROS, COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇAO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2001-05-08


Votação na reunião da Comissão n.º 70 em 2001-05-08, UNANIMIDADE
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP

Autores do Parecer
João Rebelo (CDS-PP)
     

2000-11-28 |  Publicação
2001-05-11 |  Apreciação
2001-05-11 |  Votação global
Votação em 2001-05-11 na Reunião Plenária n.º 81 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV, BE

2001-05-11 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de l995
Versão: 1

2001-06-07 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2001-06-08 |  Envio INCM

2001-07-13 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, o IV Protocolo Adicional à Convenção sobre Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado pela Conferência dos Estados Partes de Viena em 13 de Outubro de l995 [DR I série A n.º 161/2001 2001.07.13]