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Proposta de Lei 109/VII/2
Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos Tribunais de Relação e em certos Tribunais de 1ª Instancia.



Autoria
Autor: Governo
1997-05-22 |  Entrada

1997-05-25 |  Admissão

1997-05-25 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-10-22

  Envio do texto final: 1997-10-22
Autores do Parecer
Odete Santos (PCP)
     

1997-05-28 |  Anúncio

1997-05-31 |  Publicação
1997-10-22 |  Discussão generalidade
1997-10-23 |  Votação na generalidade

Votação em 1997-10-23 na Reunião Plenária n.º 7 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-10-23 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-11-27

  Envio do texto final: 1997-11-27
Autores do Parecer
Alberto Martins (PS)
     

1997-11-27 |  Votação final global

Votação em 1997-11-27 na Reunião Plenária n.º 19, texto final Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-12-05 |  Envio para promulgação

1997-12-09 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de relação e em certos tribunais de 1.ª instância
Obs: JURISDICAO COMUM / PESSOAL JUDICIARIO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS / JURISDICAO SUPERIOR / MAGISTRADO / JUIZ / MINISTERIO PUBLICO

1997-12-16 |  Promulgação

1997-12-18 |  Referenda

1997-12-19 |  Envio INCM

1998-01-08 |  Lei (Publicação DR)
Lei 2/1998 Título: Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de Relação e em certos tribunais de 1.ª instância [DR I série A n.º 6/1998 1998.01.08]