Proposta de Resolução 51/VII/2
Aprova para ratificação a convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um serviço europeu de polícia (convenção EUROPOL) e o protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da convenção que cria um serviço europeu de polícia.
Autor: Governo
1997-04-07 |
Entrada
1997-04-10 |
Admissão
1997-04-10 |
Anúncio
1997-04-10 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-06-18
1997-04-10 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-06-25
1997-04-10 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-06-25
1997-04-11 |
Publicação
1997-06-27 |
Apreciação
1997-07-03 |
Votação global
Votação em 1997-07-03 na Reunião Plenária n.º 89
Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
1997-07-03 |
Votação Deliberação
1997-08-18 |
Envio ao Presidente da República
1997-08-18 |
Envio INCM
1997-08-22 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995, e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo a Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia
1997-09-19 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995, e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia
[DR I série A n.º 217/1997 1997.09.19]