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Apreciação Parlamentar 76/VII/4
Decreto-lei n° 399/98,de 17 de Dezembro, que"atribui ao Governo através dos ministros das finanças e do equipamento do planeamento e da administração do território a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n°4 do artigo 15° da lei n°10/90,de 17 de Março".



Autoria
1999-01-13 |  Entrada

1999-01-18 |  Admissão

1999-01-20 |  Anúncio

1999-01-23 |  Publicação
1999-04-09 |  Apreciação de Decreto-Lei
1999-10-24 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 1999-10-24