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Apreciação Parlamentar 97/VII/4
Decreto-lei nº 121, de 16 de Abril que atribui a competência prevista no artigo 4º da lei nº 20/99, à comissão científica independente criada pelo decreto-lei nº 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes do decreto-lei nº 273/98, de 2 de Setembro.



Autoria
1999-04-28 |  Entrada

1999-04-29 |  Admissão

1999-05-04 |  Anúncio

1999-05-08 |  Publicação
1999-06-18 |  Apreciação de Decreto-Lei
1999-06-18 |  Baixa comissão especialidade
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-07-01

  Envio do texto final: 1999-07-01
Autores do Parecer
Eurico Figueiredo (PS)
     

1999-07-01 |  Votação final global

Votação em 1999-07-01 na Reunião Plenária n.º 101, (Texto final) Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (Indep)

1999-07-12 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

1999-07-29 |  Devolução do texto final pela comissão

1999-08-09 |  Envio para promulgação

1999-08-13 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência prevista no artigo 4.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, à Comissão Cientifica Independente criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99 e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro
Obs: GESTAO DOS RESIDUOS / POLITICA DO AMBIENTE / PROTECCAO DO AMBIENTE RESIDUO INDUSTRIAL NORMA DE QUALIDADE

1999-08-20 |  Promulgação

1999-08-26 |  Referenda

1999-08-27 |  Envio INCM

1999-09-03 |  Lei (Publicação DR)
Lei 148/1999 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência prevista no art. 4º da Lei nº 20/99, de 15 de Abril, a comissão científica independente, criada pelo Decreto-lei nº 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização [DR I série A n.º 206/1999 1999.09.03]