Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Projeto de Resolução 1240/XIII/3
Recomenda ao Governo que legisle para garantir que os acompanhantes de grávidas nas deslocações inter-ilhas dos Açores tenham as faltas ao trabalho justificadas na legislação laboral. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2018-01-15 |  Entrada

2018-01-16 |  Admissão

2018-01-16 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

2018-01-16 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAM

2018-01-16 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

2018-01-16 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

2018-01-16 |  Publicação
2018-01-16 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente
     

2018-01-17 |  Anúncio

2018-01-26 |  Apreciação
Obs: Adiada a votação na generalidade (Aguarda parecer da RAA)

2018-02-06 |  Parecer da ALRAM

Texto do Parecer [formato PDF]


2018-02-07 |  Parecer do Governo da RAM

Texto do Parecer [formato PDF]


2018-02-09 |  Votação Deliberação
Obs: Discutido na generalidade em 26-01-2018
Votação em 2018-02-09 na Reunião Plenária n.º 47 Aprovado
A Favor: PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN
Abstenção:PS

2018-02-16 |  Parecer do Governo da RAA

Texto do Parecer [formato PDF]


2018-03-13 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2018-03-21

  Envio da redação final: 2018-03-21
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 142 em 2018-03-21
Aprovado
     

2018-03-16 |  Parecer da ALRAA

Texto do Parecer [formato PDF]


2018-03-26 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações inter-ilhas dos Açores sejam consideradas justificadas
Versão: 1

2018-03-27 |  Envio INCM

2018-04-05 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores sejam consideradas justificadas [DR I série n.º 67/2018 2018.04.05]