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Proposta de Lei 28/VI/1
Concede autorização ao Governo para estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas.



Autoria
Autor: Governo
1992-05-29 |  Entrada

1992-06-01 |  Admissão

1992-06-01 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO EDUCAÇÃO CIENCIA E CULTURA
Autores do Parecer
João Granja (PSD)
     

1992-06-01 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ECONOMIA FINANCAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1992-06-22
Autores do Parecer
Fernanda Cardoso (PSD)
     

1992-06-02 |  Anúncio

1992-06-06 |  Publicação
1992-06-24 |  Discussão generalidade
1992-06-24 |  Votação na generalidade

Votação em 1992-06-17 na Reunião Plenária n.º 78 Aprovado
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PSN
Abstenção:PCP, PEV, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)

1992-06-24 |  Votação na especialidade

Votação em 1992-06-17 na Reunião Plenária n.º 78 Aprovado
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PSN
Abstenção:PCP, PEV, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)

1992-06-24 |  Votação final global

Votação em 1992-06-17 na Reunião Plenária n.º 78 Aprovado
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PSN
Abstenção:PCP, PEV, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)

1992-06-29 |  Envio para promulgação

1992-07-02 |  Promulgação

1992-07-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas
Obs: COIMA / DIREITO DE MERA ORDENACAO SOCIAL AUTORIZACAO LEGISLATIVA / JOGO DE AZAR

1992-07-04 |  Referenda

1992-07-13 |  Envio INCM

1992-07-23 |  Lei (Publicação DR)
Lei 14/1992 Título: Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas [DR I série A n.º 168/1992 1992.07.23]