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Projeto de Lei 392/XIII/2
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, criando a obrigatoriedade da informação anual da possibilidade de consignação de 0,5% do IRS a Instituições Religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2017-02-01 |  Entrada

Nota de admissibilidade [formato PDF]


2017-02-01 |  Anúncio

2017-02-01 |  Publicação
2017-02-01 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2017-10-11
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer da COFMA e Nota Técnica


Votação na reunião da Comissão n.º 149 em 2017-10-11
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP

Autores do Parecer
Cristóvão Crespo (PSD)
     

2017-02-02 |  Admissão

2019-10-24 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2019-10-24