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Projeto de Resolução 225/XIII/1
Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária para interpretar os nºs 1 e 2 do artº 9º do Código do IVA no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2016-04-06 |  Entrada

2016-04-06 |  Publicação
2016-04-08 |  Admissão

2016-04-08 |  Anúncio

2016-04-08 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente
     

2019-07-19 |  Votação Deliberação
Votação em 2019-07-19 na Reunião Plenária n.º 108 Aprovado
Contra:PS
A Favor: PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)
Intervenções
Nuno Magalhães (CDS-PP)

2019-08-06 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade
Versão: 1

2019-08-06 |  Envio INCM

2019-09-20 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade [DR I série n.º 181/2019 2019.09.20]