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Projeto de Resolução 113/XIII/1
Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente possa partilhar com o SEPNA atribuições no âmbito dos crimes ambientais, nomeadamente, formando e certificando os seus agentes para que possam fazer recolha de provas que possuam enquadramento legal. [formato DOC] [formato PDF]

(Texto e título inicial substituído a pedido do autor em 25-01-2016)

Autoria
2016-01-25 |  Entrada

2016-01-25 |  Baixa comissão para discussão
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2016-02-04


Votação na reunião da Comissão n.º 13 em 2016-02-02
Aprovado
     

2016-01-26 |  Admissão

2016-01-27 |  Anúncio

2016-01-27 |  Publicação
2016-04-14 |  Apreciação
2016-04-15 |  Votação Deliberação
Votação em 2016-04-15 na Reunião Plenária n.º 55 Aprovado
Contra:PCP
Abstenção:BE, PEV
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PAN
Intervenções
Ana Mesquita (PCP)

2016-04-22 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação - Comissão competente

  Envio da redação final: 2016-06-18


Votação na reunião da Comissão n.º 26 em 2016-05-17
Aprovado
     

2016-05-27 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais
Versão: 1

2016-05-30 |  Envio INCM

2016-06-07 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais [DR I série n.º 109/2016 2016.06.07]