Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Projeto de Lei 1048/XII/4
Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.ºs 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e a Lei n.º 10/97, de 12 de maio) [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2015-07-17 |  Entrada

2015-07-17 |  Publicação
2015-07-22 |  Admissão

2015-07-22 |  Anúncio

2015-07-22 |  Discussão generalidade
Obs: Consta da Agenda da Reunião Plenária S/Tempos

2015-07-22 |  Votação na generalidade
Votação em 2015-07-22 na Reunião Plenária n.º 109 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV

2015-07-22 |  Votação na especialidade
Votação em 2015-07-22 na Reunião Plenária n.º 109 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV

2015-07-22 |  Votação final global
Votação em 2015-07-22 na Reunião Plenária n.º 109 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV

2015-07-29 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente

  Envio da redação final: 2015-07-30
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 338 em 2015-07-30
Aprovado
     

2015-07-31 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.ºs 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e a Lei n.º 10/97, de 12 de maio)
Versão: 1

2015-08-05 |  Envio para promulgação

2015-08-13 |  Promulgação

2015-08-17 |  Referenda

2015-08-19 |  Envio INCM

2015-08-25 |  Lei (Publicação DR)
Lei 107/2015 Título: Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.os 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 de maio) [DR I série n.º 165/2015 2015.08.25 (pág. 6278-6279)]