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2012-06-08 |
Entrada
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2012-06-12 |
Admissão
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2012-06-14 |
Anúncio
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2012-06-15 |
Publicação
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2012-06-12 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
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Data do Relatório/Parecer: 2012.07.04
Votação na Reunião da Comissão nº. 92 em 2012-07-04
Aprovado
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Autores do Parecer:
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Elsa Cordeiro (PSD)
Data de nomeação: 2012.06.14
Data de entrega do Relatório/Parecer: 2012.07.04
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Data de envio do Relatório/Parecer ao Presidente da AR: 2012.07.04
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2012-07-06 |
Discussão generalidade
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2012-07-13 |
Votação na generalidade
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Votação na Reunião Plenária nº. 134
Aprovado
A Favor: PSD, PS, CDS-PP Abstenção: PCP, BE, PEV
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2012-07-13 |
Votação na especialidade
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Votação na Reunião Plenária nº. 134
Aprovado
A Favor: PSD, PS, CDS-PP Abstenção: PCP, BE, PEV
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2012-07-13 |
Votação final global
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Votação na Reunião Plenária nº. 134
Aprovado
A Favor: PSD, PS, CDS-PP Abstenção: PCP, BE, PEV
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2012-07-19 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
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Votação na Reunião da Comissão nº. 95 em 2012-07-25, Redação Final aprovada sem votos contra - Ausência do BE
Aprovado
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Remessa da Redação final em: 2012-07-25
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2012-07-27 |
Decreto (Publicação)
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Decreto da Assembleia 67/XII
Título:
Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial
Versão:
1
[DAR II série A Nº.216/XII/1 2012.07.27 (pág. 36-45)]
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2012-08-02 |
Envio para promulgação
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2012-08-09 |
Promulgação
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2012-08-14 |
Referenda
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2012-08-20 |
Envio INCM
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2012-08-23 |
Lei (Publicação DR)
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Lei 34/2012
Título:
Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial
[DR I série Nº.163/XII/1 2012.08.23]
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