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Proposta de Lei 23/XI/1
Aprova um regime que viabiliza a possibilidade do Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona Euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2010-05-03 |  Entrada

2010-05-04 |  Admissão

2010-05-04 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
     

2010-05-05 |  Anúncio

2010-05-06 |  Publicação
2010-05-07 |  Discussão generalidade
2010-05-07 |  Votação na generalidade
Votação em 2010-05-07 na Reunião Plenária n.º 55 Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE

2010-05-07 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-05-11

  Envio do texto final: 2010-05-11


Votação na reunião da Comissão n.º 44 em 2010-05-11, Texto Final aprovado Artigo a Artigo
Aprovado
     

2010-05-12 |  Votação final global
Votação em 2010-05-12 na Reunião Plenária n.º 56, Texto final apresentado pelo Comissão de Orçamento e Finanças relativo a PPL n.º 23/XI/1.ª (GOV) Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE

2010-05-12 |  Requerimento dispensa redação final
Votação em 2010-05-12 na Reunião Plenária n.º 56, Requerimento oral, apresentado pelo PS, de dispensa de redação final e do prazo para reclamação contra inexactidões previsto no artigo 157.º do Regimento, relativo ao texto final apresentado pelo Comissão de Orçamento e Finanças, relativo a PPL n.º 23/XI/1.ª (GOV) Aprovado
Intervenções
Afonso Candal (PS)

2010-05-12 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Aprova um regime que viabiliza a possibilidade do Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados-membros da zona euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
Versão: 1

2010-05-17 |  Envio para promulgação

2010-05-18 |  Promulgação

2010-05-18 |  Referenda

2010-05-18 |  Envio INCM

2010-05-18 |  Lei (Publicação DR)
Lei 8-A/2010 Título: Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados membros da zona euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira [DR I série n.º 96/2010 1º Supl.2010.05.18]