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Proposta de Lei 294/X/4
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2009-05-25 |  Entrada

2009-05-28 |  Admissão

2009-05-28 |  Anúncio

2009-05-28 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-06-17


Votação na reunião da Comissão n.º 125 em 2009-06-17
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP

Autores do Parecer
António Silva Preto (PSD)
     

2009-05-30 |  Publicação
2009-06-18 |  Discussão generalidade

2009-06-18 |  Votação na generalidade
Votação em 2009-06-18 na Reunião Plenária n.º 93 Aprovado
Contra:BE, CDS-PP, Luísa Mesquita (Ninsc), José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)
Abstenção:PSD, PEV, PCP
A Favor: PS

2009-06-18 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-07-15

  Envio do texto final: 2009-07-16


Votação na reunião da Comissão n.º 129 em 2009-07-15, Texto Final aprovado Artigo a Artigo
Aprovado
     

2009-07-23 |  Votação final global
Votação em 2009-07-23 na Reunião Plenária n.º 105, Texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças. Aprovado
Contra:PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP, Luísa Mesquita (Ninsc), José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)
A Favor: PS

2009-07-23 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português
Versão: 1

2009-07-27 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio da redação final: 2009-07-30


Votação na reunião da Comissão n.º 132 em 2009-07-30, Redacção Final aprovada sem votos contra - Ausências do PCP e BE
Aprovado
     

2009-08-12 |  Envio para promulgação

2009-08-26 |  Promulgação

2009-08-26 |  Referenda

2009-09-01 |  Envio INCM

2009-09-07 |  Lei (Publicação DR)
Lei 100/2009 Título: Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português [DR I série n.º 173/2009 2009.09.07 (pág. 6000-6001)]