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Projeto de Lei 712/X/4
Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2009-04-02 |  Entrada

2009-04-06 |  Admissão

2009-04-06 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente
     

2009-04-08 |  Anúncio

2009-04-09 |  Publicação
2009-04-16 |  Discussão generalidade

2009-04-16 |  Votação na generalidade
Votação em 2009-04-16 na Reunião Plenária n.º 68 Aprovado
Contra:1-PS
Abstenção:PSD, CDS-PP, José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)
A Favor: PS, BE, PEV, PCP, Luísa Mesquita (Ninsc)

2009-04-16 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-07-08

  Envio do texto final: 2009-07-09


Votação na reunião da Comissão n.º 128 em 2009-07-08, Texto de Substituição aprovado Artigo a Artigo
Aprovado
     

2009-07-10 |  Votação final global

2009-07-10 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a ¿ 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
Versão: 1

2009-08-03 |  Envio para promulgação

2009-08-18 |  Promulgação

2009-08-20 |  Referenda

2009-08-26 |  Envio INCM

2009-09-01 |  Lei (Publicação DR)
Lei 94/2009 Título: Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro [DR I série n.º 169/2009 2009.09.01 (pág. 5795-5797)]