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Proposta de Resolução 112/X/4
Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo. [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
PROPOSTA DE EMENDA AO ACORDO RELATIVO AO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL DESTINADA A MELHORAR A VOZ E PARTICIPAÇÃO NO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL [formato DOC] [formato PDF]


PROFOSED AMENDMENT OF THE ARTICLES OF AGREEMENT OF THE INTERNATIONAL MONETARY FUND TO ENHANCE VOICE AND PARTICIPATION IN THE INTERNATIONAL MONETARY FUND [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2008-10-22 |  Entrada

2008-10-24 |  Admissão

2008-10-24 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2009-01-20


Votação na reunião da Comissão n.º 58 em 2009-01-20
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP

Autores do Parecer
Telmo Correia (CDS-PP)
     

2008-11-05 |  Anúncio

2008-11-06 |  Publicação
2009-02-05 |  Votação global
Votação em 2009-02-05 na Reunião Plenária n.º 43 Aprovado
Contra:PEV, PCP
Abstenção:BE, Luísa Mesquita (Ninsc)
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, José Paulo Areia De Carvalho (Ninsc)

2009-02-05 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo
Versão: 1

2009-03-03 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2009-03-03 |  Envio INCM

2009-03-23 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para adesão, uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo [DR I série n.º 57/2009 2009.03.23]