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Projeto de Resolução 138/VI/4
Adita uma nova alínea à resolução da A.R. nº 1/95 (inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana).



Autoria
1994-01-25 |  Entrada

1994-01-25 |  Admissão

1994-01-25 |  Anúncio

1995-01-25 |  Votação Deliberação

Votação em 1995-01-25 na Reunião Plenária n.º 35 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PSN, Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)
Ausência: PEV, Mário Tomé (Indep)

1995-01-26 |  Publicação
1995-02-17 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Adita uma nova alínea à matéria a averiguar pela Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana.
Obs: ANGOLA / FORCA AEREA / GOVERNO / INQUERITO PARLAMENTAR / AVIAO

1995-02-17 |  Envio INCM

1995-03-20 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Adita uma nova alínea à matéria a averiguar pela Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana [DR I série A n.º 67/1995 1995.03.20]

Iniciativas que lhe deram origem
Tipo
Inquérito Parlamentar
Número
27/VI/4
Título
Sobre a responsabilidade do Governo na eventual prestação de serviços pela OGMA à Força Aérea Angolana.