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Projeto de Lei 410/X/3
Garante o princípio de precaução face às radiações provenientes de campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta tensão. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2007-10-04 |  Entrada

2007-10-09 |  Admissão

2007-10-09 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (pré RAR) - Comissão competente
     

2007-10-11 |  Anúncio

2007-10-12 |  Publicação
2007-10-23 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Recebido para redistribuição na Generalidade da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território - 7.ª CPLAOT (pré RAR).
Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2007-12-06


Votação na reunião da Comissão n.º 11 em 2007-12-04, Conclusões aprovadas por Unanimidade.
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP

Autores do Parecer
Glória Araújo (PS)
     

2008-02-01 |  Discussão generalidade
2008-02-01 |  Votação na generalidade
Votação em 2008-02-01 na Reunião Plenária n.º 43 Rejeitado
Contra:PS
Abstenção:PSD, CDS-PP
A Favor: PCP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc)