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Proposta de Lei 72/X/1
Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, revogando a Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2006-05-30 |  Entrada

2006-06-05 |  Admissão

2006-06-05 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-12-14


Votação na reunião da Comissão n.º 73 em 2006-12-13, Conclusões e Parecer aprovados.
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP
Ausência: BE

Autores do Parecer
Carlos Alberto Gonçalves (PSD)
     

2006-06-07 |  Anúncio

2006-06-08 |  Publicação
2007-03-15 |  Discussão generalidade
2007-03-15 |  Votação na generalidade
Votação em 2007-03-15 na Reunião Plenária n.º 60 Aprovado
Contra:PSD, BE, PEV, PCP
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS

2007-03-15 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (pré RAR)

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2007-10-03

  Envio do texto final: 2007-10-12


Votação na reunião da Comissão n.º 119 em 2007-10-03, Texto Final aprovado artigo a artigo.
Aprovado
     

2007-10-18 |  Votação final global
Votação em 2007-10-18 na Reunião Plenária n.º 11, Texto final apresentado pela Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas Aprovado
Contra:PSD, BE, PEV, PCP, CDS-PP
A Favor: PS

2007-10-18 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
Versão: 1

2007-11-20 |  Envio para promulgação

2007-11-29 |  Promulgação

2007-11-30 |  Referenda

2007-12-06 |  Envio INCM

2007-12-11 |  Lei (Publicação DR)
Lei 66-A/2007 Título: Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas [DR I série n.º 238/2007 1º Supl.2007.12.11]