Decreto-Lei nº 169/85, de 20/5 (Determina que os docentes do ensino oficial não superior, ainda que este não se insira na rede pública de ensino dependente do Ministério de Educação, incluindo os docentes dos postos de recepção oficiais do ciclo preparatório TV, seja contado para efeito de aposentação, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular).