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Proposta de Lei 108/V/2
Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, incluíndo a respectiva administração e utilização



Autoria
Autor: Governo
1989-06-14 |  Entrada

1989-06-15 |  Admissão

1989-06-15 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL
     

1989-06-15 |  Transferencia de Comissão
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PODER LOCAL E AMBIENTE

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1989-07-12
Autores do Parecer
Alberto Oliveira E Silva (PS)
     

1989-06-20 |  Anúncio

1989-06-24 |  Publicação
1989-06-30 |  Discussão generalidade
1989-06-30 |  Votação na generalidade
Votação em 1989-06-30 na Reunião Plenária n.º 99 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PRD

1989-07-12 |  Votação final global
Votação em 1989-07-12 na Reunião Plenária n.º 105 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS, PEV
Abstenção:PRD
A Favor: PSD

1989-07-31 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime dos bens do domínio público hídrico do Estado

1989-08-04 |  Envio para promulgação

1989-08-25 |  Promulgação

1989-08-29 |  Referenda

1989-08-31 |  Envio INCM

1989-09-12 |  Lei (Publicação DR)
Lei 92/1989 Título: Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime dos bens do domínio público hídrico do Estado [DR I série n.º 210/1989 1989.09.12]