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Projeto de Lei 251/IX/1
Aprova a Lei da Paridade, que estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2003-03-07 |  Entrada

2003-03-10 |  Admissão

2003-03-10 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO EV. PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2004-09-29
     

2003-03-12 |  Anúncio

2003-03-13 |  Publicação
2004-09-30 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
     

2004-12-22 |  Iniciativa Caducada