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Projeto de Lei 807/XIV/2
Altera o código penal e cria o artigo 335.º-A, definindo o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos e subjetivos de aplicação, bem como a moldura penal aplicável, distinguindo ainda consoante o agente seja ou não titular de cargo político [formato DOCX] [formato PDF]

(Substituição de texto de iniciativa em 2021-06-22. Anulação da substituição do texto da iniciativa a pedido do autor em 23-06-2021)

Anexos
Autoria
2021-04-21 |  Publicação
2021-04-21 |  Entrada

2021-04-22 |  Admissão

Nota de Admissibilidade [formato DOCX] [formato PDF]


2021-04-22 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Conexão com a 14.ª Comissão
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - Comissão competente
Pedidos parecer a
Conselho Superior do Ministério Público em 2021-04-28 Conselho Superior da Magistratura em 2021-04-28 Ordem dos Advogados em 2021-04-28 Conselho de Prevenção da Corrupção em 2021-04-28
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer e Nota Técnica CACDLG
Autores do Parecer
Pedro Delgado Alves (PS)
     

2021-04-22 |  Anúncio

2021-06-23 |  Discussão generalidade
2021-06-23 |  Votação na generalidade
Votação em 2021-06-23 na Reunião Plenária n.º 80 Rejeitado
Contra:PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL, Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:PAN, Cristina Rodrigues (Ninsc)
A Favor: CH