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Decreto da Assembleia da República 466/VII
4ª Sessão Legislativa
Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência prevista no artigo 4.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, à Comissão Cientifica Independente criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99 e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro
Observações: GESTAO DOS RESIDUOS / POLITICA DO AMBIENTE / PROTECCAO DO AMBIENTE RESIDUO INDUSTRIAL NORMA DE QUALIDADE

Origem: Apreciação Parlamentar 97/VII/4

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